Regulamento do Programa de Indicação

Regulamento do Programa de Indicação – O Segredo das Coisas 1. Objeto O presente regulamento estabelece as condições de participação no Programa de Indicação oferecido pelo site O Segredo das Coisas, cujo objetivo é recompensar parceiros que indicarem novos clientes e novos indicadores para a aquisição dos cursos disponíveis na plataforma. 2. Participação 2.1. Poderão participar do programa pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que realizarem cadastro válido como Indicadores no site. 2.2. O cadastro requer o fornecimento de informações verdadeiras, incluindo nome completo, e-mail, CPF, chave Pix e WhatsApp. 2.3. A participação é gratuita e não implica em qualquer vínculo empregatício ou societário entre o indicador e o site. 3. Funcionamento do Programa 3.1. Cada indicador receberá um código exclusivo gerado pela plataforma. 3.2. Sempre que um cliente realizar a compra de um curso utilizando esse código, a venda será registrada automaticamente no sistema. 3.3. O indicador terá acesso ao seu painel exclusivo, onde poderá acompanhar suas vendas diretas, vendas da rede, valores a receber e relatórios. 4. Comissões 4.1. O valor da comissão por venda direta é fixo em R$50,00 (cinquenta reais). 4.2. Caso o indicador convide outro indicador (Nível 2), todas as vendas realizadas por este gerarão uma comissão secundária de R$20,00 (vinte reais) para o convidador (Nível 1). 4.3. O indicador de Nível 2 continuará recebendo normalmente sua comissão integral de R$50,00 por venda. 4.4. A comissão em dois níveis é limitada: o programa só paga até o segundo nível (não há ganhos por vendas de níveis posteriores). 5. Pagamentos 5.1. O pagamento das comissões será realizado via Pix para a chave cadastrada pelo indicador. 5.2. O repasse ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte às vendas confirmadas. 5.3. Somente serão considerados os pagamentos efetivamente aprovados e não cancelados ou estornados. 5.4. Caso o pagamento ao indicador não possa ser realizado por dados incorretos, o repasse ficará pendente até a regularização. 6. Obrigações do Indicador 6.1. É vedado ao indicador: - Utilizar práticas enganosas ou fraudulentas para gerar vendas; - Fazer propaganda enganosa sobre os cursos; - Utilizar SPAM, perfis falsos ou meios ilícitos de divulgação; - Criar cadastros falsos de indicadores apenas para obter comissões secundárias. 6.2. O descumprimento das regras acarretará na exclusão imediata do programa e perda de comissões pendentes. 7. Alterações e Encerramento 7.1. O site O Segredo das Coisas reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, mediante aviso prévio publicado no site oficial. 7.2. Alterações não afetarão comissões já adquiridas até a data de encerramento ou modificação. 8. Responsabilidades 8.1. O programa de indicação não cria vínculo de trabalho, representação comercial, sociedade ou franquia entre o indicador e o site. 8.2. O site não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de conexão ou informações incorretas fornecidas pelo participante.